Procedimento
Tratamento de Casais Homoafetivos
Começo esse capítulo destacando a frase do Conselho Federal de Medicina, que na sua última revisão destaca:
“É candidato à tratamentos de reprodução assistida QUALQUER pessoa que assim deseje”.
Não existe nem mesmo uma menção especial que “casais homoafetivos devem ser contemplados no tratamento”.
Ou seja, qualquer pessoa desejosa de ter filhos e formar uma família, está autorizado pelo CFM a ser contemplado.
Essa é a versão mais correta, inclusiva e que normaliza de uma vez por todas toda e qualquer família no Brasil.
Aqui no FIVMED, você vivenciará um ambiente totalmente acolhedor e uma equipe alinhada com o melhor acompanhamento para casais LGBTQIA+.
Vou dividir essas pessoas em casais:- Casais Homoafetivos Femininos:
Os óvulos serão obtidos de 1 das pacientes e serão fertilizados com um sêmen de doador. Esse embrião formado poderá ser transferido em qualquer uma das parceiras, sendo a decisão competindo somente a elas. O sêmen de doador poderá vir de bancos de sêmen nacionais e internacionais OU de um parente delas de até 4º grau mas que não cause consanguinidade (ex: o seu irmão não pode doar sêmen para fertilizar os seus óvulos; ele pode doar fertilizando os óvulos da sua parceira).
- Casais Homoafetivos Masculinos:
Eles terão obrigatoriamente que ter um útero de substituição, que no Brasil, não poderá ter caráter lucrativo e deve ser obrigatoriamente ser de uma familiar de um dos dois de até 4º grau. Eles também precisarão de óvulos doados. Essa doadora deve ser ou anônima ou de alguma parente de um dos dois desde que não incorra em consanguinidade (por exemplo: você ao usar seus espermatozóides, não poderá receber óvulos doados da sua irmã).
Essas crianças sairão da maternidade com o registro correto, ou seja, com o nome das suas duas mães ou com o nome dos seus dois pais. É necessário que você recolha documentos da clínica que você fez seu tratamento com assinatura de um de seus médicos diretores com firma reconhecida em cartório.